Projeto acelera contagem de pena para réu que cumpriu prisão provisória
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que altera a forma de definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.
Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal.
Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.
Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.
“O projeto confere maior celeridade e racionalidade ao sistema de justiça criminal, evitando a permanência da pessoa presa em regime que já não corresponde à sua situação jurídica concreta”, diz o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Segundo o ministro, essa situação gera sofrimento desnecessário e injusto à pessoa presa.
Cardozo afirma que o tempo extra de encarceramento também gera aumento do gasto público nas unidades prisionais, já que os presos provisórios são hoje cerca de 40% do total.
Outra consequência negativa, diz ele, é a grande quantidade de recursos aos tribunais superiores com a finalidade de subtrair da pena aplicada o período de prisão provisória.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Fonte: Agência Câmara