Para debatedores, acordo internacional avança no combate ao crime organizado no Mercosul

03/10/2017 19h40

Audiência pública promovida nesta terça-feira (3) pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados apontou a criação de equipes conjuntas de investigação como importante medida no combate às organizações criminosas internacionais.

Os debatedores discutiram o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, que prevê a criação dessas equipes. O documento foi assinado em San Juan, na Argentina, em 2 de agosto de 2010 e consta da Mensagem (MSC) 185/17, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional.

Para André Veras Guimarães, chefe de divisão de cooperação jurídica do Ministério das Relações Exteriores, a tendência internacional é de cada vez mais os países abrirem mão de suas áreas de soberania em busca de objetivos maiores.

“Em um mundo globalizado e da transposição das fronteiras, sobretudo da criminalidade, o instituto das equipes conjuntas é talvez inevitável. Esse tipo de cooperação exige isso”, disse.

Carlos Bruno Ferreira da Silva, secretário substituto de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, também entende que essa é a realidade atual e uma resposta das forças investigativas no mundo à criminalidade organizada.

“Desde a do colarinho branco, caso da Operação Lava Jato, como também a do PCC [organização criminosa que atua em vários estados brasileiros]. A Lava Jato já recebeu pedidos de cooperação de mais de 20 países, e o PCC tem ligações com organizações criminosas da África”, informou.

O representante do Ministério Público também citou outros instrumentos de cooperação internacional importantes, como extradição, execução de sentenças penais estrangeiras, transferência de presos de outros países, interceptação de ligações telefônicas internacionais e videoconferências.

Carlos Silva defendeu ainda a realização de acordos de cooperação em áreas fronteiriças, com possibilidade das polícias perseguirem criminosos que ultrapassam a fronteira.

Equipes conjuntas
Para os debatedores, a criação de equipes conjuntas de investigação é um grande avanço também pela vantagem da utilização direta da prova pelos outros países onde não foi colhida.

Presidente da representação brasileira, o deputado Celso Russomano (PRB-SP), que requereu a audiência pública, enfatizou as dificuldades para a atuação da CPI do Narcotráfico pela falta dessas equipes. “Para buscar Fernandinho Beira-Mar, tivemos que ir ao presidente do Paraguai”, lembrou, citando um dos mais famosos traficantes do Rio de Janeiro atualmente preso.

Segundo Tácio Muzzi, diretor-adjunto de cooperação jurídica internacional em matéria penal do Ministério da Justiça, o acordo é um grande avanço. “Temos hoje dificuldade de implementar essas equipes conjuntas por conta de regulamentação específica para a constituição e o desenvolvimento delas”, afirmou.

Detalhamento
Durante o debate, a delegada da Polícia Federal Silvia Amélia Fonseca de Oliveira detalhou a proposta de equipes conjuntas, cujo objetivo é reforçar a cooperação em matéria penal entre os países do Mercosul, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, a atos de terrorismo e a outros delitos.

Sílvia Amélia explicou que nem sempre há necessidade da equipe conjunta quando a investigação envolver dois ou mais países. “Mas a atuação coordenada, o trabalho integrado das equipes facilita o fluxo do processo de investigação e o trâmite de provas”, ressaltou.

A delegada destacou que a investigação deve ter uma finalidade específica, com prazo determinado, e que são aplicadas as regras penais do país onde se realizam os atos.

Para a formação da equipe, o Estado interessado deve enviar solicitação às autoridades centrais do outro país ou países e, em seguida, o ato é formalizado por meio de instrumento técnico de cooperação.

A composição das equipes fica a cargo dos órgãos responsáveis por investigação em cada país. A coordenação se dará pelas autoridades do país em que será realizado o ato e aquele que solicita também arca com os custos operacionais.

Após planejamento e execução das ações seguirá um relatório com as atividades realizadas e uma avaliação final para verificar a efetividade do trabalho conjunto.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

'Agência Câmara Notícias