Pacote de segurança pública inclui crimes sexuais, sequestro-relâmpago e monitoramento eletrônico de presos

17/07/2008 08h00

Crimes sexuais

Projeto aprovado pelo Plenário, oriundo da CPI mista da Exploração Sexual (PL 4.850/05), tipifica vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. A matéria será analisada pelo Senado. De acordo com o texto, o crime de estupro contra menores de 14 anos passa a ser considerado hediondo, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima.

Medidas cautelares
O Plenário aprovou novas regras para a aplicação das chamadas medidas cautelares, como a prisão preventiva e a domiciliar, por meio do Projeto de Lei 4.208/01, do Executivo, que também agiliza o cumprimento de mandados de prisão em todo o País ao permitir a prisão em qualquer lugar independentemente de onde o procurado estiver. A matéria será analisada agora pelo Senado. Segundo a proposta da Câmara, o pedido de prisão deverá ser registrado em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Tribunal do Júri
O fim de novo julgamento pelo Tribunal do Júri de crimes em que o réu foi condenado a penas acima de 20 anos é uma das principais novidades da Lei 11.689/08, resultante do PL 4.203/01 aprovado pela Câmara. A idade mínima para o cidadão participar do júri é diminuída de 21 para 18 anos e a recusa, se fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, implica a prestaçãode serviço alternativo com suspensão dos direitos políticos se a pessoa não cumprir o serviço. O projeto determina ainda que a instrução preliminar do processo deverá ser concluída em no máximo 90 dias.

Seqüestro-relâmpago
O crime de seqüestro-relâmpago foi tipificado pela Câmara por Projeto de Lei 4.025/04, do Senado, retorna àquela Casa. Esse termo é usado no texto, pois a classificação do crime ocorreu como uma do crime de extorsão, na qual cometida com restrição de liberdade da vítima. A pena prevista é de doze anos de reclusão, além de Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.

Monitoramento
A monitoração eletrônica de condenado a regime semi-aberto de prisão foi aprovada pelos deputados com o Projeto de Lei 1.288/07, do Senado, que retorna para votação final dos senadores. Essa nova forma de vigilância ocorrerá com uso de equipamento de rastreamento eletrônico inserido no corpo do condenado. No regime semi-aberto, o prisioneiro pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, recolhendo-se ao presídio à noite e nos dias de folga.

Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) foi mudado pela Câmara para acabar com a data limite para o possuidor ou proprietário de arma de fogo entregá-la ao Poder Público e receber indenização, presumindo-se boa-fé. A Lei 11.706/08, resultante da Medida Provisória 417/08, também extinguiu a punibilidade pela posse irregular da arma neste caso. Se o proprietário não quiser entregá-la, deverá solicitar seu registro até 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal ou comprovação da origem lícita da posse.

Processo Penal
Maior agilidade no processo penal foi aprovada pela Câmara ao votar o PL 4.207/01, do Executivo, publicado como Lei 11.719/08. Entre as principais mudanças, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa serão tomados no mesmo dia, reduzindo o tempo gasto. O mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deverá proferir a sentença. Caso o juiz perceba que o crime foi em legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometê-lo, poderá decidir pela absolvição sumária.