Grupo de Segurança discute absolvição sumária

19/03/2007 21h20

O grupo de Trabalho da Segurança Pública fechou hoje as discussões sobre o Projeto de Lei 4.207/01, do Poder Executivo, que disciplina os procedimentos relativos à suspensão do processo, garantias da defesa e aperfeiçoamento da acusação. O texto faz parte de um conjunto de propostas analisadas pelo grupo com o objetivo de apresentar ao Plenário um pacote de modificações do Código de Processo Penal para acelerar a tramitação dos processos.

O grupo tem feito discussões prévias dos projetos, dos pareceres já apresentados e também das propostas do Ministério da Justiça. De acordo com o coordenador do grupo, deputado João Campos (PSDB-GO), uma das preocupações é não deixar que as paixões momentâneas provocadas por explosões de violência contaminem o resultado das decisões, diminuindo sua eficácia.

Absolvição sumária
Na reunião de hoje, chegou-se a consenso sobre o estabelecimento, nos procedimentos ordinário e sumário, de uma defesa preliminar a ser realizada em seguida à aceitação da denúncia pelo juiz. Após a análise dessas informações, caso o juiz comprove que a acusação é improcedente, poderá decidir pela absolvição sumária. Dessa forma, o processo terá um desenvolvimento mais breve do que o normal.

Análise de provas
Com relação às provas, disciplinadas pelo Projeto de Lei 4205/01, também do Poder Executivo, os deputados decidiram que vão propor uma alteração na liberdade do juiz em deliberar. Hoje, apesar de poder deliberar com livre convicção, o juiz pode só pode analisar as provas produzidas durante a fase judicial, tendo de desprezar aquelas produzidas durante a fase de inquérito. A explicação é a de que a fase de inquérito não comporta o contraditório, exigido pela Constituição Federal. Pela redação que será proposta, o juiz não poderá basear sua decisão exclusivamente nas provas do inquérito, mas poderá analisá-las para formar seu convencimento.

Apesar de haver consenso no grupo de que as provas obtidas de modo ilícito não podem ter validade e devem se destruídas, os parlamentares discordaram quanto à proposta de que o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita não possa sentenciar o caso. Parte dos deputados acreditam que isso contaminaria a decisão do juiz, enquanto outros argumentaram isso poderia aumentar o tempo de julgamento e, em última instância, até inviabilizar um julgamento. A questão ficou sobrestada por decisão do coordenador do grupo.

Fonte: Agência Câmara
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