Fogos de artifício poderão ser proibidos em bares, boates e teatros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4948/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que proíbe a utilização de artigos pirotécnicos, sinalizadores, fogos de artifício ou similares, em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de uso coletivo.
Conforme a proposta, a informação da proibição deverá ser afixada em local visível. As embalagens de artigos pirotécnicos também deverão conter mensagem de advertência sobre a proibição.
O texto estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para quem descumprir a medida, além de suspensão do alvará de funcionamento por período de 6 a 12 meses. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
De acordo com o projeto, a fiscalização, a fixação e a arrecadação da multa será de responsabilidade da prefeitura. Além disso, a sanção administrativa não eximirá os infratores das sanções penais e civis cabíveis, em caso de acidentes pessoais e materiais.
O projeto modifica o Decreto-Lei 4.238/42, que trata da fabricação, comércio e uso de artigos pirotécnicos. Segundo o autor da proposta, essa legislação precisa ser atualizada, como evidenciou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro. O acidente matou mais de 200 jovens. “É dar muita margem para o azar e para a tragédia acionar qualquer tipo de material ou artefato pirotécnico, mesmo projetado para esta finalidade ou executado por profissional treinado”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3271/12 e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.