Finanças rejeita regulamentação de cooperativas de presos
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4207/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de presidiários em apoio ao Sistema Penitenciário Nacional.
O relator, deputado Zonta (PP-SC), recomendou a rejeição do texto por considerar que a proposta contraria as normas de cooperativismo, fundadas na livre associação. Pelo projeto, as cooperativas de presos seriam subordinadas ao Estado, e os membros, indicados pelo Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e pelo juiz criminal.
Intervenção estatal
Zonta argumenta que as cooperativas são instituições criadas pela vontade dos seus membros, sem intermediários. “Não se concebe o Estado intervir na formação, administração e representação da cooperativa junto ao seu público alvo”, criticou o deputado.
O relator também criticou o fato de o texto invadir a esfera de atuação dos estados, já que a proposta prevê a criação de um Fundo Estadual de Apoio ao Cooperativismo (Fundecoop). Ele observa que a lei federal pode estabelecer normas gerais sobre finanças públicas, “mas não pode, em nenhuma hipótese, invadir a área de competência estadual para legislar em matéria específica sobre finanças dos estados, muito menos criar um fundo que integrará o orçamento estadual”.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Edição - Newton Araújo