Em audiência concorrida, deputados discutem, com autoridades, Projeto de Lei que institui o juízo de instrução criminal
Durante audiência concorrida, solicitada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e realizada nesta quinta-feira (08/05), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discutiu o Projeto de Lei 1914/07 – considerado polêmico - que acaba com o inquérito policial. Em seu lugar, o projeto institui um juízo de instrução criminal, que reúne em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes (polícia, juízo criminal, Defensoria Pública, advocacia privada e Ministério Público).
Atualmente, o inquérito policial é realizado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal) em uma fase preliminar ou preparatória para a proposição da ação penal. Com o juízo de instrução criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE).
Durante o debate, o promotor de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, de Pernambuco, defendeu a aprovação do PL. O promotor disse que, atualmente, há demora nos processos criminais por causa do número excessivo de recursos apresentados pela defesa. E, em sua opinião, o projeto reduzirá essa demora.
Já o procurador de Justiça do Acre Sammy Barbosa Lopes afirmou que, ao seu ver, o projeto esvaziará a atividade da polícia, que se transformaria em um apêndice do Judiciário. Lopes foi enfático ao ressaltar que o projeto é inconstitucional porque cria a figura de um juiz inquisidor (que investiga e pune), enquanto a Constituição brasileira instituiu um modelo que diferencia as figuras do julgador, do defensor e do acusador.
O procurador salientou, ainda, que o projeto adota um modelo processual parecido com o dos Estados Unidos. Ocorre que, lá, o preso é levado diretamente ao juiz, e o Ministério Público orienta a atuação da polícia. Enquanto aqui, existem estados em que os juízes acumulam duas a três comarcas, o que inviabilizaria esse tipo de atividade.
Erro no foco
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, o projeto erra o foco quando atribui o atraso nas investigações criminais à existência do inquérito policial. De acordo com Avelar, em vez de ser extinto, o inquérito pode ser aperfeiçoado. O presidente da ADPF defendeu que a principal mudança seja feita na legislação processual penal, para evitar o excesso de recursos utilizados pela defesa para procrastinar os processos.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge, também defendeu o aperfeiçoamento do inquérito policial para que ele seja concluído em um curto período de tempo. O delegado destacou que, na investigação da morte da menina Isabella Nardoni, a Polícia colheu as provas dentro do prazo legal e, dessa forma, possibilitou ao promotor elaborar rapidamente as denúncias para apreciação da Justiça.
Função dos tribunais
Na audiência, o advogado Wladimir Sérgio Reale disse que o PL 1914/07 é inconstitucional, já que o inquérito policial está previsto na Constituição. Reale lembrou também que a Constituição atribui aos tribunais as funções de processar e julgar, mas não prevê sua atuação na fase pré-processual.
O advogado afirmou que nem mesmo uma emenda à Constituição poderia tratar desse assunto porque violaria o direito ao devido processo legal, que é uma cláusula pétrea. Reale afirmou que essa violação ocorreria porque o juiz inquisidor (que investiga e julga) não teria imparcialidade no processo. Ele considerou, ainda, que o modelo previsto no projeto é obsoleto e tende a se extinguir em todo o mundo.
Maior celeridade
Segundo o deputado Maurício Rands (PT-PE), autor do PL, o objetivo do projeto é dar mais celeridade ao processo penal. "Da maneira como o sistema funciona atualmente, a polícia ouve vítimas, acusados e testemunhas na fase de inquérito e, depois, o juiz pode ouvir novamente as mesmas partes", ressaltou.
Rands disse que apresentou o projeto porque "os brasileiros estão cansados da impunidade". Ao participar hoje de audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado rebateu os argumentos contrários à proposta, lembrando que todas as inovações esbarram em resistências conservadoras. A audiência da comissão foi encerrada.
Para o deputado Raul Jungmann, autor do requerimento, o projeto é interessante e polêmico, mas precisa ser muito debatido, na medida em que altera os procedimentos de investigação e tem implicações constitucionais e intra-constitucionais. Jungmann destacou, ainda, que as ações que impedem a agilidade do judiciário precisam ser adaptadas, de forma a proporcionar um sistema mais célere e dinâmico para toda a sociedade.
Assessoria de Imprensa da Comissão de Segurança com Agência Câmara