Desembargador: burocracia impede liberdade imediata de quem já cumpriu a pena

10/07/2012 00h00

O desembargador Herbert Carneiro afirmou há pouco ser “impossível” os juízes e o Ministério Público (MP) concederem de ofício ou por requerimento de outra pessoa a progressão do regime ou a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena enquanto todos os processos não puderem ser acessados pela internet. A obrigação está prevista no Projeto de Lei 1069/11, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

A opinião foi compartilhada pelo procurador da Republica José Robalinho Cavalcanti. De acordo com ele, há varas de Execução Penal com 13 mil processos em papel. Ele alertou que libertar presos sem os devidos cuidados poderia ter entre suas consequências a devolução à sociedade de indivíduos com elevado grau de periculosidade, além de passar a sensação de impunidade.

Carneiro destacou ainda que a proposta é louvável ao possibilitar o inicio do incidente da execução, mas ressaltou que isso não significa que os benefícios serão imediatamente concedidos, uma vez que seria preciso observar requisitos como o tempo da pena e o comportamento do detento no sistema prisional. Segundo o desembargador, algumas vezes demora até seis meses para que uma guia seja transferida de uma comarca para outra.

Punição
O PL 1069/11 estabelece ainda que os juízes e integrantes do MP estarão sujeitos a reclusão de 3 a 5 anos e multa caso não cumpram a determinação de assegurar a liberdade imediata de quem já tenha cumprido integralmente a pena. Para Carneiro, essa punição é injusta, pois há no Brasil “um sistema jurisdicional e prisional falido”.

José Robalinho Cavalcanti também discorda da sanção prevista para juízes e membros do MP. "Se fosse para punir alguém, deveria ser o Poder Executivo e alguns Legislativos que não alotam recursos suficientes no sistema prisional", opinou.

O desembargador e o procurador participam de audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado sobre a proposta de mudança da Lei de Execução Penal.

O debate ocorre no Plenário 6.

Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara