Defensor ressalta importância de lei definir responsáveis por investigações criminais
O defensor público-geral federal Haman Tabosa Moraes e Córdova sugeriu há pouco, em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças no Projeto de Lei 5776/13, que pretende regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público (MP).
Destacando diferenças das duas instituições, Moraes e Córdova observou, por exemplo, que quem faz a defesa do investigado precisa ter claro qual instituição está fazendo a investigação. Como possíveis complicações dessa indefinição, ele citou o fato de os membros do MP terem prerrogativa de foro (tribunais superiores e tribunais de Justiça), o mesmo não ocorrendo com os delegados de polícia.
Entre sugestões de alteração nos textos em análise na Câmara (PL 5776/13 e apensados), Moraes e Córdova defendeu como fundamental constar na proposta a prévia autorização judicial para a realização de quaisquer diligências, tanto por parte do Ministério Público quanto das polícias.
“Por mais que acreditemos na moralidade dessas instituições, as ações, nesse caso, não podem depender de uma simples vontade”, afirmou o defensor, que também elogiou a parte do projeto que permite o acesso dos membros do MP a todas as provas já produzidas.
Necessidade de limites
O diretor jurídico da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Bruno Rezende, disse que um dos pontos mais preocupantes da proposta é o fato de que não prevê limites para o poder de investigação do Ministério Púbico. Ele também defende que o MP seja submetido a uma espécie de controle externo durante as investigações, além de sugerir que o membro do MP que realiza a investigação fique impedido de apresentar a denúncia, o que ficaria a cargo de outro promotor de Justiça.
Rezende destacou ainda que em alguns casos as propostas parecem ter sido baseadas na falsa premissa de que os delegados de polícia são subordinados aos membros do MP.
Eles participam de audiência pública, no Plenário 6, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que debate o PL 5776/13. O projeto foi apresentado pela deputada Marina Santanna (PT-GO) como uma alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.
Edição – Marcos Rossi