Defensor público diz que investigações devem ter autorização judicial prévia
O defensor público-geral federal Haman Tabosa Moraes e Córdova defendeu nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, modificações no texto do Projeto de Lei 5776/13 eapensados, que pretendem regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público (MP).
Entre as sugestões, Moraes e Córdova considera fundamental constar na proposta a prévia autorização judicial para que tanto MP quanto polícias possam requerer informações e documentos de entidades privadas, como empresas telefônicas, instituições financeiras, serviços de proteção ao crédito, provedores de internet, concessionárias de serviço público e operadoras de cartão de crédito. Para o defensor, são diligências invasivas.
“O texto confere um poder de investigação que passa ao largo do Poder Judiciário, e isso é perigoso, por mais responsável que sejam as autoridades”, afirmou o defensor, que propõe como solução incluir no texto a expressão “desde que com expressa autorização judicial”. Sem entrar no mérito da competência para realizar as investigações criminais, ele também elogiou a parte do texto que assegura aos membros do MP acesso a todas as provas já produzidas por inquérito policial.
O projeto, da deputada Marina Santanna (PT-GO), é um dos apresentados como alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo de diversas manifestações populares.
Limites para o MP
O diretor jurídico da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Bruno Rezende, também considerou importante o controle externo do Judiciário em determinados tipos de investigação e criticou a atual ausência de limites para o poder de investigação do Ministério Púbico. Rezende também sugeriu modificar as propostas para que o membro do MP que realiza a investigação fique impedido de apresentar a denúncia, que ficaria a cargo de outro promotor de Justiça.
Por sua vez, o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que é advogado, sustentou que o texto final a ser aprovado pela Câmara não deve trazer qualquer tipo de subordinação entre a polícia e o MP, e também precisa definir os casos em que a investigação do Ministério Público será direta ou cooperativa. Vasconcellos também questionou o papel do Conselho Nacional do Ministerio Público (CNMP) como único órgão responsável por fazer o controle das atividades do órgão.
Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) destacou que o norte de seu parecer será assegurar a eficácia do processo investigativo. Leite concordou com Vasconcellos em relação à necessidade de as investigações do MP serem submetidas ao Judiciário, mas adiantou que a construção de um texto de consenso depende de ganhos e perdas de ambas as partes. “Não há negociação em que só um lado ganhe”, disse Leite.
Militares
Mesmo com críticas ao fato de as propostas não fazerem menção às investigações policiais militares, o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, disse que é possível haver cooperação entre a polícia e o Ministério Público (MP). Para ele, no entanto, um passo essencial para avanços no debate seria cada instituição deixar de lado o apego corporativo e passar a pensar a segurança pública como um todo.
Atualmente, o poder de investigação do MP é controverso, havendo superposição de competência com as polícias, o que vem sendo alvo de processos judiciais. A discussão quanto à possível inconstitucionalidade do poder de investigação do Ministério Publico está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Estatuto de Roma
Para o Roberto Livianu, que preside o Movimento do Ministério Público Democrático, a regulamentação do poder investigativo do MP não pode ser questionada. “O Brasil assinou o Estatuto de Roma e assumiu perante o mundo que aceita o poder de investigação do Ministério Público. Então, por que falar em impedimentos para a opção do MP de investigar?”, disse.
Entretanto, Livianu concorda com a definição dos casos em que cabe a investigação do Ministério Público.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi