CSPCCO rejeita porte de arma para Conselheiros Tutelares

“No caso de policiais civis, por exemplo, que têm a prerrogativa, não só de portar a arma fora do serviço, mas, em todo o território nacional, é concreto o risco que correm mesmo quando fora de atividade. Entretanto, no caso em análise, é completamente questionável que integrantes de Conselhos tutelares, façam jus ao porte de arma fora do serviço. É preciso esclarecer que a permissão da proliferação de armas é um equívoco na política de Segurança Pública.”, destacou Alexandre Leite.
06/09/2011 17h30

Beto Oliveira

CSPCCO rejeita porte de arma para Conselheiros Tutelares

Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição do Projeto de Lei n.º 1.053/2011, que concede porte de arma aos Conselheiros Tutelares, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM/SP), com os votos contrários dos deputados Jair Bolsonaro (PP/RJ) e Edio Lopes (PMDB/RR).

Atualmente, a proposta é de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), todavia já foi anteriormente apresentada pelo ex-deputado Márcio França. O autor justifica sua proposição, destacando a importância dos Conselhos Tutelares como órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, enfatiza o risco rotineiro dos Conselheiros, que visitam regularmente comunidades longínquas e perigosas e atendem casos no local, não sendo raro sofrerem ameaças, agressões físicas ou até mesmo perderem a vida no desempenho de suas funções.

“Os profissionais para os quais solicitamos o porte de armas são pessoas comprometidas com o futuro de nossa nação, com o equilíbrio social, mas que se encontram vulneráveis às ações externas que comprometem seus próprios desempenhos e até mesmo as suas condições de vida, fazendo-se necessária a autorização para o porte de arma de fogo a esse servidor, quando no exercício de sua atividade”, afirma o deputado Dr. Ubiali.

O relator, deputado Alexandre Leite, justifica sua rejeição destacando o ímpeto de diversas categorias profissionais na busca pela alteração do Estatuto do Desarmamento, com a finalidade de demonstrar a necessidade de portar arma fora do serviço, ou durante sua permanência no trabalho.

“No caso de policiais civis, por exemplo, que têm a prerrogativa, não só de portar a arma fora do serviço, mas, em todo o território nacional, é concreto o risco que correm mesmo quando fora de atividade. Entretanto, no caso em análise, é completamente questionável que integrantes de Conselhos tutelares, façam jus ao porte de arma fora do serviço. É preciso esclarecer que a permissão da proliferação de armas é um equívoco na política de Segurança Pública.”, destacou Alexandre Leite.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO