CSPCCO rejeita porte de arma para agentes socioeducativos

“Levando em consideração a atividade de o agente socioeducador ser essencialmente tutorial, mestra, protetora, catedrática, doutora, educadora, e não punitiva, não tem caráter penalizatório, não se trata de um castigo a ser aplicado. Portanto, não vemos nesse desfecho que exista a necessidade de porte de armas, posteriormente a esta atividade laboral, haja vista, a mesma exposição, a mesma exibição e mostra que este profissional se encontra no meio social para com a criminalidade que nos assola hoje em dia, é a mesma que todos os civis se encontram. Não há que se falar em porte de armas para uma categoria a qual tem um teor docente.”, destacou Alexandre Leite.
05/10/2011 06h00

Beto Oliveira

CSPCCO rejeita porte de arma para agentes socioeducativos

Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição do Projeto de Lei n.º 1.060/2011, que concede porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, entre outras providências, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM/SP).

Atualmente, a proposta é de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), todavia já foi anteriormente apresentada pelo ex-deputado Márcio França. De acordo com o texto do PL, os integrantes do quadro efetivo dos agentes de segurança socioeducativos e guardas prisionais, bem como os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço.

“Os profissionais para os quais solicitamos o porte de armas são pessoas comprometidas não só com a segurança dos jovens infratores no interior das unidades de internação, mas como também de todos os prepostos que ali se encontram e da sociedade em geral. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa questão.”, afirmou o deputado Dr. Ubiali.

O relator, deputado Alexandre Leite, justifica sua rejeição destacando que a atividade fim do agente de segurança socioeducativo, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é zelar pela integridade física e moral do interno; cuidar de sua segurança, alimentação e higiene pessoal; conduzi-lo para audiências, hospitais ou outras instituições; contribuir para o retorno a sociedade; ajudá-lo nas etapas de sua reeducação; entre outros.

“Levando em consideração a atividade de o agente socioeducador ser essencialmente tutorial, mestra, protetora, catedrática, doutora, educadora, e não punitiva, não tem caráter penalizatório, não se trata de um castigo a ser aplicado. Portanto, não vemos nesse desfecho que exista a necessidade de porte de armas, posteriormente a esta atividade laboral, haja vista, a mesma exposição, a mesma exibição e mostra que este profissional se encontra no meio social para com a criminalidade que nos assola hoje em dia, é a mesma que todos os civis se encontram. Não há que se falar em porte de armas para uma categoria a qual tem um teor docente.”, destacou Alexandre Leite.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO