CSPCCO rejeita PL que pretendia terceirizar sistema prisional feminino

“É óbvio que tal dever não pode ser substituído por iniciativas, ainda que pontuais, do setor privado cujo objetivo principal é o lucro. Essa questão se torna mais delicada diante da atual realidade de desorganização do sistema prisional no país.”, explicou a deputada Perpétua Almeida.
04/10/2011 06h00

Saulo Cruz

CSPCCO rejeita PL que pretendia terceirizar sistema prisional feminino

Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição do Projeto de Lei n.º 7.317/10, que acrescenta dispositivo na Lei de Execução Penal (LEP) para adequar o sistema prisional feminino a modelos de terceirização já adotados em outros setores, na forma do texto apresentado pela relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC).

De autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), a proposta pretende estabelecer que a assistência prisional, quando se tratar de presidiárias, poderá ser executada por empresas privadas que estabelecerão contrato de parceria com o Poder Público, por meio de licitação.

A direção, a supervisão e a coordenação dos presídios femininos serão realizadas por membros nomeados pelo Poder Público, incumbindo-lhes a orientação técnica das atividades a serem prestadas pela empresa que vier firmar contrato de parceria. Por sua vez, essas empresas deverão encaminhar ao juízo de execuções penais, relatório circunstanciado das atividades por elas desenvolvidas, detalhando, entre outras informações, o comportamento apresentado pelas detentas.

Justifica o autor do PL que poucas prisões femininas, como os estabelecimentos de Natal e Brasília, atendem sua capacidade ideal. Todavia, a maioria dos estabelecimentos penais está superlotada e não conta com áreas destinadas a exercício físico e banho de sol. Muitas delas incluem apenas pequenos pátios pavimentados.

“Existem no país algumas experiências de terceirização de serviços penitenciários com resultados bastante satisfatórios, como ocorre nos Estados do Paraná e do Ceará, onde se observou a melhoria da qualidade das condições de funcionamento dos presídios sem prejuízo da segurança”, acrescentou Jorge Tadeu Mudalen.

A relatora, deputada Perpétua Almeida, justifica sua rejeição enfatizando que a LEP (em seus arts. 10 e 11) deixa claro o provimento pelo Estado da assistência ao egresso e ao prisioneiro, constituindo-se em seu dever. “É óbvio que tal dever não pode ser substituído por iniciativas, ainda que pontuais, do setor privado cujo objetivo principal é o lucro. Essa questão se torna mais delicada diante da atual realidade de desorganização do sistema prisional no país.”, explicou.

A relatora da CSPCCO destacou que o projeto em questão pode criar um precedente para a privatização no contexto da execução penal, mesmo que a medida seja aplicada apenas para prisioneiras do sexo feminino. “Não vemos motivos para aplicação de tal medida, considerada benéfica pelo nobre autor, apenas para as mulheres. Se tão benéfica fosse, são os homens aprisionados os que mais precisam delas, uma vez que permanecem vivendo amontoados e, por vezes, em condições desumanas nos presídios brasileiros”, afirmou a parlamentar.

Durante o exame do PL na Comissão de Segurança, apresentou voto em separado o deputado Alexandre Leite (DEM/SP), em concordância com entendimento do autor. Após o parecer da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO