CSPCCO rejeita PL que cria ala feminina em cadeias públicas

O § 1º e 2º do art. 82 da LEP afirmam que a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal, e que poderão ser abrigados em estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados. “Isso é realidade em vários locais do país, dada à economia de escala referente à administração de recursos materiais e humanos, bem como a facilidade de vigilância e atendimento às necessidades dos presos.”, explicou.
20/09/2011 11h53

Gustavo Lima

CSPCCO rejeita PL que cria ala feminina em cadeias públicas

Dep. Domingos Dutra (PT-MA), relator do PL na CSPCCO

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição do Projeto de Lei n.º 6001/2009, que estabelece a obrigatoriedade da existência de ala reservada a mulheres nas cadeias públicas, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Domingos Dutra (PT/MA).

O PL em questão é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). O autor justifica sua proposição, destacando que, com o aumento do aprisionamento de mulheres, não é incomum sua segregação em conjunto com homens, devido às poucas unidades prisionais específicas para mulheres. Segundo ele, vários são os escândalos relativos a estupros por seus “companheiros” de cela.

Carlos Bezerra transcreveu no texto de seu projeto um trecho do documento “Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil”, elaborado em 2007 por várias entidades, no qual são apresentadas as precárias condições das cadeias públicas que abrigam mulheres.

“As circunstâncias de confinamento das mulheres presas e a responsabilidade estatal pela sua custódia demandam tratamento especializado por parte do poder público, a fim de garantir às encarceradas o acesso a direitos que lhes são assegurados pela lei. As presas deveriam sofrer apenas as limitações ao seu direito de ir e vir – mas o descaso do Estado no cumprimento de seus deveres leva à violação de direitos que não deveriam ser afetados.”, afirma o parlamentar.

O relator, deputado Domingos Dutra, justifica sua rejeição enfatizando que a Lei de Execução Penal (LEP) já dispõe sobre o tema. O § 1º e 2º do art. 82 da LEP afirmam que a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal, e que poderão ser abrigados em estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados. “Isso é realidade em vários locais do país, dada à economia de escala referente à administração de recursos materiais e humanos, bem como a facilidade de vigilância e atendimento às necessidades dos presos.”, explicou.

A proposta já passou Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após o exame da CSPCCO, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ter sua apreciação concluída por essas comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO