CSPCCO aprova procedimento para cópia de documentação pessoal

“Assim como não deve ser permitida a retirada de cópias ou a retenção indiscriminada de documentos pessoais, o que põe em risco a patrimônio do cidadão que estará sujeito a ser vítima de fraudes, também não pode ser proibida a adoção de medidas que garantam a proteção coletiva contra atos criminosos praticados por indivíduos que tiveram acesso a um determinado local com o uso de identidades falsas, atos que terão sua investigação dificultada pelo simples fato de que não foi feito nenhum registro da identidade falsa utilizada para a prática do ilícito.”, destacou Marllos Sampaio.
06/09/2011 17h35

Beto Oliveira

CSPCCO aprova procedimento para cópia de documentação pessoal

Dep. Marllos Sampaio (PMDB-PI)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 1.198/2011, que dispõe sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Marllos Sampaio (PMDB/PI).

De autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB/PB), a proposta pretende estabelecer uma marcação com duas linhas paralelas na cópia de documento de identificação pessoal, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre ou dado da pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado) que a solicitou. Não sendo mais necessária, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída.
 
“O projeto de lei objetiva garantir que as cópias de documentos de identificação pessoal não sejam reutilizadas para fins escusos, como ocorre em muitos casos de fraudes em que estas são usadas para a abertura de contas, tomada de empréstimos e outros casos não autorizados pela pessoa que as deixou em lojas, estabelecimentos, instituições ou órgãos públicos.”, afirma a deputada.

O relator, deputado Marllos Sampaio, relembra que a Lei nº 5.553/68 já estabeleceu a ilegalidade da retenção de qualquer documento de identificação pessoal – carteira de identidade, comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de estrangeiro – mesmo quando apresentado sob a forma de cópia autenticada. E se for exigido, o documento (ou a cópia) deverá ser devolvido ao titular no prazo de até cinco dias.

O parlamentar da Comissão de Segurança concorda com o texto do PL, destacando apenas a importância de se manter equilibrada a garantia do indivíduo e a garantia da coletividade. “Assim como não deve ser permitida a retirada de cópias ou a retenção indiscriminada de documentos pessoais, o que põe em risco a patrimônio do cidadão que estará sujeito a ser vítima de fraudes, também não pode ser proibida a adoção de medidas que garantam a proteção coletiva contra atos criminosos praticados por indivíduos que tiveram acesso a um determinado local com o uso de identidades falsas, atos que terão sua investigação dificultada pelo simples fato de que não foi feito nenhum registro da identidade falsa utilizada para a prática do ilícito.”, destacou Marllos Sampaio.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO