CSPCCO aprova PL que obriga o atendimento 24h nas Delegacias da Mulher
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 3.901/2008, que dispõe sobre os horários de funcionamento das delegacias de Polícia especializadas em atendimento à mulher, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado João Campos (PSDB/GO).
De autoria da deputada Sueli Vidigal (PDT/ES), a proposta estabelece o funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher, devendo oferecer atendimento ao público durante as 24 horas do dia, sete dias por semana.
“As estatísticas brasileiras são aterradoras. A cada quinze segundos uma mulher é vítima de violência. Em setenta por cento dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro. Por esta e por outras razões, é baixíssimo a quantidade de mulheres que denunciam as agressões. Enquanto outras medidas são tomadas para fortalecer a capacidade de reação das mulheres brasileiras, propomos ampliar o horário da oferta dos serviços imediatos a serem prestados às vítimas por meio das forças de segurança pública”, justificou a autora da proposta.
O relator na CSPCCO, deputado João Campos, concordou inteiramente com o entendimento da autora. “Diversos Estados têm optado pela especialização de suas delegacias de polícia. Sob essa ótica, a atenção à mulher merece uma análise cuidadosa, pois o adequado acolhimento das vítimas pode implicar diferença significativa para o trabalho de investigação da violência sofrida. Muitas vezes, o agressor se encontra sob uso de drogas e sua pronta abordagem pela polícia pode resultar na produção de provas importantes para o inquérito policial e cessar, de vez, a violência”, explicou.
O parlamentar ainda destacou que o testemunho da própria vítima é fundamental para a apuração dos fatos e o seu acolhimento em uma delegacia especializada certamente facilitará a tomada dos depoimentos em um ambiente de maior segurança física e emocional. “Alterar o horário de funcionamento dessas delegacias é providência fundamental, uma vez que, em tal regime de funcionamento, toda a estrutura de atenção à mulher será mantida, o que inclui o atendimento psicológico, por exemplo. No regime de plantão, nem todos os serviços são oferecidos após o término do expediente regulamentar”, afirmou João Campos.
Em 24 de março de 2010 a proposição foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO