CSPCCO aprova PL que garante seguro de vida aos profissionais da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 5.017/05. O texto do PL foi aprovado no formato apresentado pelo deputado Otoniel Lima (PRB/SP), com substitutivo, resultando na instituição de um seguro de vida e de acidentes para os policiais federais, rodoviários federais, civis e militares e para os bombeiros militares, entre outras providências.
Explica o autor do PL n.º 5.017/05, o ex-deputado Cabo Júlio (PMDB/MG), que a proposta pretende garantir aos dependentes do policial militar e ao bombeiro militar, morto no cumprimento do dever, em serviço ou não, o pagamento de uma indenização. O objetivo é corrigir uma injustiça legal, eliminando a omissão da norma federal em relação às garantias desses profissionais da área de segurança pública.
“Em diversos Estados, há o pagamento de um seguro que cobre as hipóteses de morte do policial ou do bombeiro militar em razão de ato em serviço. Porém, não é prática comum que esse seguro cubra os casos de morte do militar em razão de ato praticado ou sofrido em decorrência do dever funcional ou da condição de militar estadual.”, destacou o autor.
Outras proposições foram apensadas a esse PL sobre o mesmo tema. Durante a apreciação da CSPCCO, a proposta recebeu três emendas. O deputado Otoniel Lima, relator do PL na Comissão de Segurança, concorda com o entendimento do autor, porém alterou o texto original.
O substitutivo apresentado pelo relator da CSPCCO estabelece a instituição, no âmbito dos entes federados, de um seguro para a cobertura de acidentes e morte, custeado com recursos públicos, para os integrantes dos respectivos órgãos de segurança pública, que forem vitimados no desempenho de suas funções ou em decorrência delas.
“Sob o ponto de vista da segurança pública, mesmo reconhecendo que possa haver alguma polêmica, a obrigatoriedade de instituição de indenização ou de seguro, nos termos propostos e desde que com as adaptações necessárias para que se preserve a autonomia estadual, encontra amparo nos referidos dispositivos constitucionais, podendo ser inserida no rol das garantias ali mencionadas.”, justificou Otoniel Lima.
As condições de concessão do seguro serão disciplinadas por legislação estadual e do Distrito Federal, e pelo regulamento no caso dos policiais de nível federal, observadas as respectivas disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros. Quanto à forma de indenização e às condições de concessão, incluindo a definição dos beneficiários, as decisões pertinentes ficam a cargo de cada ente federado.
Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO