CSPCCO aprova PL que garante ao policial e bombeiro militar o exercício de mandato eletivo

O PL em questão altera o Decreto-Lei nº 667/69, norma que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
04/11/2011 08h57

Brizza Cavalcante

CSPCCO aprova PL que garante ao policial e bombeiro militar o exercício de mandato eletivo

Dep. William Dib (PSDB-SP), autor do projeto

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 364/2011, de autoria do deputado William Dib (PSDB/SP), com o intuito de garantir ao policial e bombeiros militar estadual o direito associativo, dispensando o dirigente eleito das suas funções para exercer mandato eletivo na respectiva entidade.

O PL em questão altera o Decreto-Lei nº 667/69, norma que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.

O art. 6º do Decreto-Lei 667/69 estabelece que o Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação. No § 11 do mesmo artigo, a Lei ainda considera no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares nomeados ou designados para Casa Militar de Governador; Gabinete do Vice-Governador e Órgãos da Justiça Militar Estadual.

A proposta do deputado William Dib inclui no rol do § 11, do art. 6º os policiais militares com mandato eletivo em confederação, federação, associação de âmbito nacional ou estadual, representativa da categoria, até o limite máximo de três militares, observada a regulamentação do respectivo Estado. A ideia é evitar que a dispensa seja utilizada abusivamente. Além disso, as entidades previstas terão direito a desconto em folha das contribuições de seus associados.

“Para que não haja equívocos de interpretação, esclarecemos que nosso ponto de vista admite que, aos militares, sejam impostas algumas restrições constitucionais, como por exemplo, a proibição à sindicalização e ao exercício da política partidária enquanto integrante do quadro de profissionais da ativa. No entanto, essas restrições não devem ser interpretadas de forma a inviabilizar qualquer tipo de iniciativa de associação. O militar deve ter garantido o seu direito isonômico de tratamento na representatividade, como ocorre com o servidor público”, explicou William Dib.

O relator do PL na CSPCCO, deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ), concordou com o entendimento do autor. “A alteração pretendida viria apenas legalizar situações de fato que já ocorrem, por iniciativa dos governos estaduais, diante da omissão da legislação federal a respeito. Tal adaptação é relevante na medida em que as polícias militares estaduais passam por reformulações importantes, no sentido de conferir dignidade ao policial militar, para que este se sinta valorizado e cumpra com denodo sua nobre missão de defender a sociedade”, afirmou.

Após o exame da CSPCCO, o projeto será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ter sua apreciação concluída por essas comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO