CSPCCO aprova PL que estabelece critérios para concessão de indulto

“Parece-nos que para a maioria dos casos, envolvendo condenados, seja suficiente o laudo do Psicólogo, reservando o ato do Psiquiatra para os casos encaminhados pelos psicólogos, quando entender ser caso de conversão para medida de segurança. Em se tratando de medida de segurança, não se questiona que a atribuição seja do Psiquiatra”, afirmou Alberto Filho.
18/11/2011 05h00

Brizza Cavalcante

CSPCCO aprova PL que estabelece critérios para concessão de indulto

Dep. Alberto Filho (PMDB-MA)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados opinou pela aprovação do Projeto de Lei n.º 5.240/09, que altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo critérios para concessão de indulto individual e coletivo.

Na mesma ocasião, a CSPCCO opinou pela rejeição do PL 7.368/10, apensado à proposta principal, que condicionava o parecer do Conselho Penitenciário ao laudo sobre a saúde mental do preso, nos casos em que se exige avaliação psiquiátrica.

No texto do PL n.º 5.240/09, o autor do projeto, deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), dispõe que o indulto individual poderá ser concedido a qualquer tempo e o coletivo no Dia de Tiradentes (21 de abril), no Dia da Pátria (7 de setembro) e no Natal (25 de dezembro).

Segundo ele, não será concedido indulto total ou comutação de pena: quando se exigir requisitos menos rigorosos que os necessários para o livramento condicional; na hipótese de haver concurso com infração penal que impossibilite a concessão, até o cumprimento integral da pena correspondente ao crime impeditivo do benefício; àquele em relação ao qual a soma das penas diversas a que foi condenado não permita a concessão; ao condenado que não tenha cumprido a pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, salvo se não tiver condições de pagar (for insolvente); ao condenado que, embora solvente, não tenha reparado o dano; ao condenado que tenha cometido falta grave após o pedido.

Além disso, o indulto total não pode ser concedido ao condenado cuja avaliação psicológica, realizada em prazo não superior a seis meses, seja desfavorável acerca do risco de voltar a cometer infração penal. Já a comutação da pena, seja em relação a uma ou a mais de uma condenação, pode ser obtida repetidamente. Para isso, além de serem atendidos os demais requisitos, entre uma e outra concessão deve ser estabelecida uma média do prazo duplicado dos requisitos temporais da comutação anteriormente concedida. Na concessão do indulto total ou parcial, serão computados os períodos correspondentes à detração e remição.

A proposta ainda determina que o indulto individual poderá iniciar-se a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário ou da Corregedoria do Sistema Penitenciário. O indulto coletivo poderá iniciar-se, ainda, de ofício ou a requerimento do Conselho Penitenciário.

O relator do PL na CSPCCO, o deputado Alberto Filho (PMDB/MA), concorda com o entendimento do autor, relembrando o caso do pedreiro Adimar Jesus da Silva, conhecido como o maníaco de Luziânia. “Ainda pairam na lembrança da sociedade, casos como o ocorrido em Luziânia-GO, em que um criminoso, beneficiado, não por indulto, mas por progressão da pena, matou seis jovens entre treze e dezenove anos. Segundo laudo psiquiátrico publicado pela Polícia, o criminoso era um psicopata com grave distúrbio e perigoso.”

Alberto Filho destaca que as proposições analisadas pela CSPCCO se diferem quanto à qualificação do profissional que deve se pronunciar sobre a saúde mental do condenado. De acordo com o parlamentar, a proposição principal diz respeito a ato de psicólogo, ao passo que o apenso diz respeito a ato de psiquiatra. “Parece-nos que para a maioria dos casos, envolvendo condenados, seja suficiente o laudo do Psicólogo, reservando o ato do Psiquiatra para os casos encaminhados pelos psicólogos, quando entender ser caso de conversão para medida de segurança. Em se tratando de medida de segurança, não se questiona que a atribuição seja do Psiquiatra”, afirmou Alberto Filho.

O parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Segurança, com o voto contrário do deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Após o exame da CSPCCO, o projeto será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ter sua apreciação concluída por essas comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO