CSPCCO aprova PL para proibir divulgação de informações sobre investigações policiais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer, com complementação de voto, do Projeto de Lei n.º 410/2011, que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar, para dispor sobre vedações à divulgação de informações sobre investigações policiais. O parecer foi aprovado na reunião da quarta-feira (14), na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN/RJ).
Em sua justificativa, o autor do PL, deputado Fábio Faria (PMN/RN), explica que a proposta pretende estabelecer vedações à autoridade policial e seus subordinados, e aos demais agentes públicos integrantes do sistema de persecução criminal, relativas à divulgação de técnicas investigativas e ao proveito obtido pelos delinquentes com o ato criminoso.
As vedações são idênticas, tanto para a autoridade policial civil, como para a militar, e referem-se à impossibilidade de se mandar arquivar autos de inquérito ou de termo circunstanciado ou de divulgar, pessoalmente ou por seus agentes, a técnica investigava utilizada, o modo de operação do infrator e o valor estimado do produto da infração penal ou do proveito obtido pelo infrator. Todavia, há uma exceção: quando a divulgação for feita em evento ou em uma produção acadêmica, ou implicar alerta à população.
“É comum, após as investigações ou operações policiais, a divulgação, pela imprensa, de detalhes acerca das técnicas investigativas e do modus operandi dos delinquentes. Essa divulgação é duplamente prejudicial à prevenção geral resultante da persecução criminal. Por um lado, alerta aos infratores sobre a forma de atuação policial, levando-os a se especializarem cada vez mais na burla aos mecanismos de prevenção e repressão. Por outro, induz potenciais delinquentes à reprodução da atividade criminosa, utilizando a técnica “ensinada” pela própria polícia.”, explica o parlamentar.
O relator do PL concorda com o entendimento do autor, relembrando que o comportamento humano é frequentemente baseado pela observação do outro, conforme as abordagens psicológicas e sociológicas da teoria da aprendizagem social. “A divulgação pela mídia das técnicas utilizadas em um crime e das falhas cometidas que permitiram uma atuação eficaz dos órgãos de segurança pública no seu combate, não só estimulam a que outros indivíduos tentem copiar o crime cometido como ainda dificultam a atuação policial na defesa da vida e do patrimônio dos cidadãos, uma vez que o novo ato ilícito não incorrerá nas falhas que permitiram o sucesso anterior da atuação policial.”, destacou Dr. Carlos Alberto.
O deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP) apresentou voto em separado, o qual foi acatado pelo relator. Segundo ele, a autoridade deve assegurar, no inquérito policial, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do Estado, ressalvado o acesso à defesa de dados da investigação, exceto interceptação telefônica, telemática, quebra de contas bancárias e dados fiscais.
“O que ocorre normalmente é a divulgação da investigação ou ação judicial concluída de casos de repercussão nacional que envolva corrupção e desvio de dinheiro público, o que é dever do poder público de prestar contas com a sociedade dos crimes praticados contra a administração pública em geral”, esclareceu Delegado Protógenes.
Após o exame da CSPCCO, o projeto será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ter sua apreciação concluída por essas comissões.
Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO