CSPCCO aprova parecer do PL que dispõe sobre a prescrição nos crimes de lavagem e ocultação de bens

11/07/2011 15h58

Na última quarta-feira (06), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 216/11, que dispõe sobre a prescrição nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP).

A proposta original, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), pretendia instituir como termo inicial do prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença final, a data de conhecimento do fato e não a do cometimento do delito, como rege a norma em vigor. Com o substitutivo do relator aprovado na CSPCCO, o termo inicial será a data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade pública.

No texto de sua proposta, justifica Sandes Júnior que os crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.613/98, causam à ordem pública e à sociedade enormes prejuízos tendo em vista que é insignificante o percentual daqueles que chegam à Justiça Federal, para efetivo julgamento.

Segundo ele, entre a apuração dos fatos realizada pela Polícia Federal e a denúncia pelo Ministério Público, a maioria dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores acaba ficando impune, já que a apuração ou a denúncia não chegam ao fim, devido à falta de provas ou à demora nas investigações, o que acaba por acarretar a prescrição do crime.

“Em virtude desses problemas, a prescrição acaba atingindo os delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e seus autores, que são facínoras que ludibriam toda a sociedade, ficam impunes e gozando de fortunas oriundas da criminalidade. É necessário, pois, que o prazo prescricional desses delitos comece a correr somente da data em que se tornaram conhecidos”, explica Sandes Júnior.

O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP), argumenta que o tema já foi abordado na Câmara Federal através do PL 6790/2006, de autoria do ex-deputado Celso Russomano, precisando apenas a especificação no que diz respeito à ciência do crime por uma autoridade pública.

“Se aprovada, certamente (a proposta) contribuirá em grande medida para pôr cobro à escalada do crime em nosso país, especialmente o da espécie em evidência, estreitamente vinculado às estruturas de poder, econômico ou político, com poderoso impacto na repressão ao narcotráfico e tráfico de armas, principais vetores da violência cotidiana”, afirma Delegado Protógenes.

Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esta proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO