CSPCCO aprova novos procedimentos para coibir operações financeiras realizadas por políticos

“Em não poucas ocasiões, a sociedade é confrontada por notícias de prática de atos de desvios de recursos orçamentários ou de negociatas nas licitações de obras estatais, praticados por pessoas que, investidas de uma função pública ou de um mandato eletivo, deveriam estar zelando pela correta aplicação dos recursos do erário, recursos cuja fonte são os tributos que oneram todos os cidadãos”, afirmou o relator do PL, deputado Stepan Nercessian.
16/08/2011 06h00

Leonardo Prado

CSPCCO aprova novos procedimentos para coibir operações financeiras realizadas por políticos

Dep. Stepan Nercessian (PPS-RJ)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 1.741/2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas indicadas na Lei 9.613/98, relativamente a operações realizadas por pessoas politicamente expostas, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Stepan Nercessian (PPS/RJ). A proposta passou pela apreciação da CSPCCO na reunião da quarta-feira (10) e é de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ).

De acordo com o texto do substitutivo, são consideradas pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, seus familiares e as pessoas que detenham poderes de gestão em empresas nas quais os agentes públicos sejam sócios majoritários. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

“Em não poucas ocasiões, a sociedade é confrontada por notícias de prática de atos de desvios de recursos orçamentários ou de negociatas nas licitações de obras estatais, praticados por pessoas que, investidas de uma função pública ou de um mandato eletivo, deveriam estar zelando pela correta aplicação dos recursos do erário, recursos cuja fonte são os tributos que oneram todos os cidadãos”, afirmou o relator do PL, deputado Stepan Nercessian.

A Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, criou, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas. Em 28 de março desse ano, o COAF baixou a Resolução nº 16, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades financeiras sujeitas à sua regulação, quanto às operações realizadas por pessoas politicamente expostas.

O autor do texto original do PL destacou que, embora a Lei nº 9.613/98 atribua competência normativa à COAF, pela relevância da matéria seria recomendável a edição de lei formal sobre o tema. “Isso conferirá maior segurança jurídica à atuação da COAF e das pessoas jurídicas submetidas à sua regulação. Não se deve ignorar que as pessoas politicamente expostas encontram-se entre aquelas capazes de contratar bons advogados e buscar todas as brechas legais para furtar-se à fiscalização de suas operações financeiras”, afirmou Chico Alencar.

Dentre as pessoas politicamente expostas, são considerados cargos brasileiros: os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, com especificações; os membros do Conselho Nacional de Justiça e os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; os Ministros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; os Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Desembargadores de Tribunal de Justiça, os Deputados Estaduais e Distritais e os conselheiros de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e os Prefeitos, Vice-Prefeitos, os residentes das Câmaras Municipais e os membros das suas Mesas Diretoras. 

O PL já tramitou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).  Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e pode ter sua apreciação concluída por essas comissões.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO