Corrupção poderá ser considerada crime hediondo

07/03/2012 13h05

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3238/12, que inclui a corrupção (ativa ou passiva) no rol dos crimes hediondos. O autor, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), acredita que a medida vai desestimular a prática desse crime, além de fornecer mais elementos para a responsabilização dos culpados.

São classificados como hediondos os crimes que possuem extremo potencial ofensivo. Esses crimes não podem ser objeto de anistia ou fiança. Além disso, as penas atribuídas a esses crimes devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado e só é admitida a progressão após o cumprimento 2/5 do tempo (os demais crimes admitem progressão após o cumprimento de 1/6 da pena).

“Apesar dos esforços e dos resultados positivos já alcançados, a solução para o problema da corrupção no País ainda demanda iniciativas e mecanismos capazes de devolver à sociedade a expectativa de honestidade e o compromisso dos governantes com a causa pública”, disse o deputado.

Corrupção
De acordo com o Código Penal, pratica o crime de corrupção quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para obrigá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O código também tipifica a conduta passiva, que ocorre quando o agente solicita ou recebe, em razão da função que exerce na administração pública, vantagem indevida ou simplesmente a promessa dela. Em ambos os casos, o infrator fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A legislação vigente define como crime hediondo, entre outros: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e genocídio. São equiparados a crime hediondo o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3760/04 e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira