Conciliação em delitos de menor potencial ofensivo gera divergências
Brizza Cavalcante
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (presidente da AJUFE), dep. Fernando Francischini (PSDB-PR), Antonio Henrique Graciano (representante da CONAMP), Siqueira Campos (presidente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
Delegados e integrantes do Poder Judiciário divergiram sobre o Projeto de Lei 1028/11, que autoriza delegados de polícia a promover conciliação entre as partes envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo. O debate ocorreu durante audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir a proposta.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel de Jesus Tedesco, afirmou que o projeto é inconstitucional, pois viola o princípio da harmonia e independência dos poderes. Além disso, observou o juiz, as polícias dos estados não têm “estrutura material” para promover a conciliação. Segundo ele, se o projeto for aprovado será questionado pela Justiça. “Não vai durar 24 horas”, previu.
Para o representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) Siqueira Campos o projeto quebra princípios constitucionais sem que haja a garantia da celeridade desejada.
Também o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Antônio Henrique Suxberger manifestou-se contra a proposta, seguindo o mesmo raciocínio dos que o antecederam no debate.
Interesse corporativo
Já na opinião do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink, o projeto atende apenas o interesse coorporativo dos delegados. Segundo ele, a preocupação do Parlamento deveria ser com as outras categorias. “Vamos nos preocupar com os agentes de polícia que estão nas ruas; vamos nos preocupar com a PEC 300”, disse. A PEC 300 prevê um piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares.
Por sua vez, o representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, argumentou que já foi feita a correção técnica do projeto. O delegado ressaltou que a magistratura paulista aprova o projeto.
Com a aprovação da medida, acrescentou, o cidadão tem o direito de compor rapidamente os seus danos. “A justiça que tarda não é justiça”, disse. Se o projeto for rejeitado, advertiu, está-se negando ao cidadão o direito de ter a sua queixa resolvida rapidamente.
No entendimento do representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), Fernando Lopes Nogueira, o delegado é o mediador preparado a promover a conciliação entre as partes envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo. Em sua avaliação, o projeto não usurpa a função do juiz. “A sociedade não pode sofrer por questões de carreira”, disse.
Autor do requerimento para realização do debate, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) observou que, se o projeto não puder ser aprovado como está, é preciso encontrar uma saída para dar mais celeridade ao processo e desafogar o Poder Judiciário.
Edição – Newton Araújo