Comissão solicita ao STF criação de varas especiais voltadas para crime organizado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu na tarde desta quinta-feira (12/06) o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). O encontro, solicitado por Jungmann, teve como objetivo, solicitar ao ministro providências no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a possibilidade de criação de varas especiais voltadas para processos que envolvem o crime organizado.
O deputado aproveitou, ainda, para repassar ao presidente do STF os resultados das audiências que integrantes da comissão tiveram na última semana, no Rio de Janeiro, com representantes das forças de Segurança Pública do estado no tocante às providências que estão sendo tomadas em relação ao caso de tortura e seqüestro aos jornalistas do jornal "O Dia".
Na última semana, deputados que integram a comissão participaram, no Rio de Janeiro, de reuniões com o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, o subsecretário de Inteligência, Edval Novaes, e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), José Murta Ribeiro, para apresentar oficialmente o pedido de criação de uma vara de Justiça exclusiva para o crime organizado.
Milícias
Ontem (quarta-feira, 11/06) o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) protocolou na Câmara projeto que altera o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. Na prática, o texto tipifica os crimes envolvendo milícias.
Determina, em seu teor, que no caso dos homicídios, a pena pode ser aumentada de 1/3 à metade do tempo devido se o crime doloso for praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outros. E, ainda, deixa claro que incide na mesma pena quem pratica o crime doloso sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
O projeto de lei também estabelece que se configura como milícia privada qualquer atividade exercida por quem "constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos no Código Penal". Prevê, para tais casos, pena de reclusão de quatro a oito anos.
Assessoria de Imprensa/ Comissão de Segurança Pública