Comissão rejeita repasse para habitação de venda de bens do crime
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na última quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2541/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS) - morto em fevereiro deste ano, que destina ao Fundo Nacional de Habitação (FNH) os recursos obtidos com a venda de bens resultantes de crimes de lavagem de dinheiro. Atualmente esses recursos vão para o Tesouro Nacional.
O texto também sugere que o fundo receba a metade dos recursos arrecadados com o leilão de bens resultantes do tráfico ilícito de drogas.
O relator da matéria, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), indicou a rejeição ao lembrar que, de acordo com a Constituição, todos os bens expropriados ou apreendidos em razão de atividades ilícitas envolvendo drogas têm destinação específica. As terras onde forem cultivados psicotrópicos, por exemplo, devem ser destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. Os bens de valor econômico são confiscados e revertidos em benefício de instituições especializadas no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação, que também se
manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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