Comissão rejeita punição mais rigorosa para brigas de torcidas

24/06/2010 11h55

Relator argumentou que o aumento da punição proposto era exagerado.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4372/08, do ex-deputado Juvenil, que determina mais rigor na punição de lesões associadas a brigas de torcidas. Entre outras medidas, o texto estipula prisão de dois a oito anos quando a lesão for praticada contra atleta, treinador, dirigente esportivo, torcedor, profissional de mídia esportiva, árbitro ou qualquer outro profissional do meio desportivo.

Para o relator da proposta, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), não há sentido em aumentar a punição nesses casos. “Teríamos a absurda hipótese de um torcedor ser condenado com até oito anos de prisão por ter causado uma luxação no braço de um atleta, enquanto fora do estádio, por outra razão qualquer, um cidadão que fizesse o mesmo seria condenado a pena de detenção de três meses a um ano”, argumentou.

O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), enquadra como lesão corporal qualificada a agressão física associada ao resultado de uma competição esportiva, dentro ou fora do local onde ela acontecer. A proposta também exclui o pagamento de fiança para quem for detido devido a conflitos dessa natureza.

O relator defendeu, no entanto, a aplicação da legislação que já existe e destacou que outro projeto (PL 451/95), aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, já prevê medidas de prevenção e repressão a atos violentos em competições esportivas.

Substitutivo rejeitado
A Comissão de Segurança também rejeitou o substitutivo ao PL 4372/08 que havia sido aprovado na Comissão de Turismo e Desporto.

O substitutivo determina a punição do ato violento independentemente da vítima. Além disso, suprime o dispositivo que torna crime inafiançável esse tipo de lesão e exclui as penas previstas para as lesões corporais relacionadas com resultados de competições esportivas (de 2 a 8 anos de reclusão). No entanto, dobra as penas já aplicáveis à lesão corporal normal – de 3 a 12 anos de prisão – caso o crime for cometido na modalidade prevista no projeto.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara