Comissão rejeita porte de arma para vigilantes de instituições de ensino federais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais.
A proposta rejeitada nesta na quarta-feira (19) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e para assegurar o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.
Além disso, o relator argumenta que a presença de polícia armada no campus é por vezes associada a episódios de repressão a protestos estudantis. Por fim, Leite afirma que consultou a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e o Ministério da Educação sobre a proposta e ambos se manifestaram contrários ao PL, sobretudo pela abrangência.
“O texto não restringe o uso a “quando em serviço” nem por tipo de arma, de forma que no ambiente do campus seria difícil promover a segurança de baixo risco”, completou o relator.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.