Comissão rejeita obrigar presos a produzir o próprio alimento
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1.289/07, do Senado, que obriga os presos condenados a produzir alimentos para o próprio consumo. O texto estabelece que esse trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e que, não sendo a produção suficiente, o estabelecimento penal fornecerá o alimento. Ainda de acordo com a proposta, o trabalho fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.
O autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), segundo os quais menos da metade dos presos trabalham.
Relator da proposta, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ressaltou que a legislação já prevê que o trabalho do preso poderá ressarcir as despesas do Estado com sua manutenção. Além disso, observou, não se pode obrigar o preso a trabalhar em atividade agropecuária, que não seja familiar, em detrimento do exercício de outra atividade que ofereça melhor remuneração. "O Estado deve atribuir trabalho ao apenado de acordo com suas habilidades, tendo em vista a melhor ocupação possível e que possa produzir o retorno financeiro que seja suficiente para fazer face às compensações previstas na lei", disse.
Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para apreciação do Plenário. Em caso de rejeição, será arquivado.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br