Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória

01/08/2016 14h35

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória

Delegado Éder Mauro afirma que mudança é necessária para garantir segurança a ações de policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder Judiciário.

 

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 6050/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo estende essa garantia também a policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

“Integrantes de outros órgãos de segurança pública, no exercício de sua atividade profissional, podem vivenciar situação semelhante à disciplinada pela proposta”, afirma Éder Mauro. Para o relator, hoje o afastamento do cargo muitas vezes é adotado “para responder a clamor de organismos que se autodenominam como defensores dos direitos humanos” e, na visão dele “mostra-se contraproducente, pois inibe o policial a reagir de forma padrão e adequada à ameaça”.

De acordo com o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido efetuados pelo policial contra indivíduos em prática do ato delituoso, foragidos da Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda por defesa pessoal e dos demais membros de órgãos policiais.

Situações de afastamento
Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:

  • houver parecer de junta médica, nomeada especificamente para avaliar as condições físicas e psicológicas do policial autor dos disparos, no sentido de que ele deve ser temporariamente afastado das funções de investigação ou de policiamento ostensivo;
  • se houver solicitação de afastamento feita pelo do próprio policial, autor dos disparos, devido a desconforto pessoal em razão da ocorrência.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-6050/2013
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'