Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debate Lei Antiterrorismo em Audiência Pública

31/05/2017 11h31

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debate Lei Antiterrorismo em Audiência Pública

Audiência discute mudanças na Lei Antiterrorismo

A CSPCCO realizou, nesta terça feira dia 30/05, Audiência Pública atendendo ao Requerimento nº 187/2017, de autoria dos Deputados Hugo Leal (PSB/RJ) e Marcelo Matos (PHS/RJ) e Requerimento nº 190/2017, de autoria do Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ). O tema em discussão foi a inclusão, na Lei Antiterrorismo (13.260/16), de ações motivadas por questões políticas ou ideológicas.

 

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirmou que só pode ser classificado como ato terrorista algo que ameace gravemente a segurança da coletividade.

Para ela, o projeto abre uma brecha na legislação para a criminalização dos movimentos sociais, “que são legítimos dentro da democracia em que vivemos”.

A procuradora disse que o texto, apesar de não explicitar, amplia a punição para as posições políticas e ideológicas, “o que claramente está direcionado aos movimentos sociais”.

Elementos comuns 
Já para o delegado da Polícia Federal Camilo Graziani, a proposta é importante porque aprimora a legislação contra o terrorismo, “que hoje é fundamental para fortalecer o combate a essa prática”.

Graziani destacou que, apesar de não haver um consenso internacional em relação ao terrorismo, há consenso quanto à existência de elementos essenciais para esse atos que incluem as motivações políticas e ideológicas.

"Se os senhores forem buscar na doutrina internacional ou nas conceituações dadas por instituições e forças que fazem enfrentamento ao terrorismo, vão ver elementos essenciais que são comuns a essas definições, e quase sempre os autores das ações utilizam os fins políticos ou ideológicos na conceituação, na definição do terrorismo.”

Temeridade 
O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), afirmou que pretende construir um substitutivo que possa melhorar a lei vigente sem o risco de criminalizar as manifestações políticas, que são uma das bases da democracia.

"Acho que o enquadramento é de uma temeridade enorme. Eu, particularmente, tenho uma visão: não acho que da forma como o projeto foi apresentado ele vai aprimorar a Lei 13.260. Acho que nós temos um longo caminho a percorrer na consolidação, especialmente, desses conceitos."

Hugo Leal solicitou a audiência junto com os deputados Marcelo Matos (PHS/RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ).

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e, após ser analisado na Comissão de Segurança Pública, ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Os seguintes convidados compareceram à reunião : 

CAMILO GRAZIANI CAETANO PAES DE ALMEIDA
Delegado de Polícia Federal. 
Indicado como representante do Diretor-Geral da Polícia Federal, LEANDRO DAIELLO COIMBRA;

SAULO MOURA DA CUNHA
Diretor do Departamento de Contraterrorismo da ABIN.

Indicado como representante do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência -ABIN, JANÉR TESCH HOSKEN ALVARENGA;

DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal Dos Direitos do Cidadão-MPF;

LUCAS SADA
Advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH. 
Indicado como representante da Secretária Executiva da Rede Justiça Criminal, JANAÍNA HOMERIN, e

CAMILA MARQUES
Coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19.

 

 'Agência Câmara Notícias', com modificações