Comissão de Segurança delibera sobre tratamento ambulatorial e psiquiátrico de crianças e adolescentes

03/08/2011 20h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 348/11, que dispõe sobre antecedentes, tratamento ambulatorial, internação em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e responsabilidade do Estado, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado William Dib (PSDB/SP).

De autoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), a proposta inicialmente pretende criar dispositivos na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o parlamentar, o texto da lei deveria ser alterado para que a prática de ato infracional por adolescente, com 16 anos ou mais, seja considerada como antecedentes para fins de fixação da pena-base de ilícitos por ele praticados quando maior de 18 anos. A ideia é dar um tratamento repressivo maior para os que são reincidentes nas práticas delituosas.

Além disso, o tratamento ambulatorial deveria ser aplicado ao adolescente portador de transtorno mental não perigoso, ou seja, àquele que não expõe a sociedade e o si próprio à situação de risco. Já para os adolescentes com transtorno mental grave, a internação deveria ser em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e iria durar enquanto não for averiguado, mediante perícia médica subscrita por no mínimo dois peritos, o fim da periculosidade.

Hugo Leal explica que a finalidade do projeto é o aperfeiçoamento do Estatuto, que já conta com mais de duas décadas, merecendo atender as novas necessidades dos menores infratores e da sociedade. “Pela legislação em vigor, são restritas as hipóteses de internação para os adolescentes que cometem crimes, deixando de considerar crimes graves como o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas a fins, praticado em ações de quadrilha, bando ou do crime organizado”.

De acordo com relator do PL, deputado William Dib, o tema é polêmico tendo em vista que a Constituição Federal considera penalmente inimputáveis as pessoas com idade inferior aos 18 anos e o ECA já tem previsão de que o juiz deve considerar os antecedentes na fixação das medidas socioeducativas. “Acreditamos que mesmo os defensores da redução da maioridade penal não têm interesse nesse tipo de alteração.” O substitutivo do relator determina que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, seus antecedentes, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Sobre a questão da saúde do adolescente, William Dib ofereceu uma proposta alternativa, já que as últimas estatísticas sobre os usuários do Sistema Socioeducativo indicam que mais de 80% dos adolescentes possuem algum envolvimento com substâncias psicoativas. O substitutivo oferece ao Juiz de Execução um conjunto mais completo e integrado de medidas, que incluem a inserção do jovem em programas de atenção integral à saúde mental, inclusive com terapias residenciais. “Devemos ampliar os cuidados com os adolescentes no contexto da atenção integral à saúde que já é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).”

Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para posteriormente ser analisado pelo Plenário da Câmara Federal.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO