Comissão de Segurança delibera sobre livramento condicional

16/05/2011 17h00

Leonardo Prado

Comissão de Segurança delibera sobre livramento condicional

Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados opinou pela aprovação, na última quarta-feira (11), do Projeto de Lei n.º 343/2011, que acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal e ao Código de Processo Penal, relativos ao livramento condicional.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), a proposta pretende suspender, automaticamente, o curso do livramento condicional do preso que em liberdade cometer flagrante delito pela prática de crime doloso.

O livramento condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo, denominado período de prova. É a última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema progressivo, representando uma transição entre o cárcere e a vida livre.

Explica o autor que muitas vezes o condenado, durante o período de prova, comete outro delito. Nesse caso, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso, para, posteriormente, na hipótese de condenação irrecorrível à pena privativa de liberdade, revogá-lo obrigatoriamente, nos termos do Código Penal (art. 86), do Código de Processo Penal (art. 732) e da Lei de Execuções Penais (art. 145).

De acordo com Hugo Leal, as Cortes Superiores entendem que se torna extinta a pretensão punitiva estatal caso o Juízo das Execuções não tenha determinado a suspensão do benefício durante a vigência do período de prova.

“Não havendo a suspensão ou revogação do benefício antes do término do período de prova, a pena será declarada extinta, segundo dispõe o art. 90 do Código Penal, ainda que o condenado tenha cometido novo delito. A doutrina e a jurisprudência buscaram uma solução que beneficia o condenado independentemente de seu mau comportamento. O projeto é de extrema importância e necessário, pois corrige uma situação de impunidade criada no sistema jurídico brasileiro”, explica.

O relator do projeto na CSPCCO, o deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP), deu parecer favorável ao PL. “Parabenizo o ilustre autor pela nobre iniciativa, que, se aprovada, contribuirá para maior proteção da sociedade, mediante segregação de delinquentes contumazes, servindo, ainda, como medida equitativa da distribuição da Justiça, um dos alicerces do Estado”.

Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para posteriormente ser analisado pelo Plenário da Câmara Federal.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO