Comissão de Segurança delibera sobre furtos em caixas eletrônicos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei n.º 1.547/11, bem como o PL n.º 1.559/11 que tramita apensado ao primeiro, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pinto Itamaraty (PSDB/MA).
Ambos os projetos pretendem estabelecer nova modalidade qualificada do crime de furto, quando se tratar de roubo de moedas e dinheiro em caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento de instituições financeiras. Todavia há uma diferença entre eles, no que se refere à aplicação de pena: no texto do PL n.º 1.547/11, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), a pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa; já no PL n.º 1.559/11, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), a pena é de reclusão de quatro a nove anos e multa.
O relator dos projetos na CSPCCO apresentou substitutivo fixando a pena máxima. “Observa-se que, segundo a redação vigente do Código Penal, no caso do furto qualificado, a maior reprovação à conduta ilícita não se reflete na pena máxima, mas na pena mínima. Portanto, para garantir-se que não haja distorção no tratamento de formas correlatas de furto qualificado, impõe-se alterar a pena máxima cominada ao crime de furto de caixas eletrônicos para oito anos”, afirmou Pinto Itamaraty.
Com o objetivo de debater sobre o tema, o presidente da Comissão de Segurança, deputado Efraim Filho (Democratas/PB), apresentou o Requerimento n.º 123/12, a fim de realizar uma audiência pública sobre os problemas relacionados aos furtos de caixas eletrônicos e de terminais de autoatendimento de instituições financeiras no Brasil. O parlamentar sugeriu o convite ao promotor do Consumidor do Ministério Público da Paraíba, Dr. Glauberto Bezerra, e um representante da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
Em seu Requerimento, Efraim Filho destacou a falta de segurança e a vulnerabilidade dos bancos em virtude do horário escolhido para a transferência de grandes valores. “O quadro é agravado pela falta ou insuficiência de segurança, seja pública ou privada, específica para os estabelecimentos que abrigam os caixas eletrônicos, e pela precariedade operacional para retirada dos valores por parte das empresas, principalmente entre meia-noite e 4 horas da manhã, não por acaso o período que concentra a maior parte dos roubos. Ressalte-se que além dos caixas, os carros-fortes também passaram a ser alvos frequentes das quadrilhas”.
Texto e Foto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO