Comissão de Segurança delibera sobre certidão de antecedentes criminais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer, com emenda, do Projeto de Lei n.º 7.977/10, que estabelece normas relacionadas à execução penal, emissão de certidão de antecedentes criminais e atestados de penas a cumprir, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC/RJ).
De autoria da Comissão de Legislação Participativa (CLP), o PL propõe a alteração dos dispositivos da Lei de Execução Penal que versam sobre direitos do preso, competências do juiz de execução e capacidade física do estabelecimento penal. A proposta foi baseada em anteprojeto de lei encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul.
Segundo o texto apresentado, o preso terá direito a requerer a emissão gratuita de atestado de pena a cumprir. Ao juiz é imposta a disponibilidade do conteúdo do atestado em site na internet. Além disso, os estabelecimentos penais serão obrigados a encaminhar aos órgãos e autoridades com competências relativas à execução penal, a relação nominal dos presos existentes no estabelecimento penal, constando o dispositivo penal infringido, a data e modalidade de prisão. A data de referência será o dia 20 do mês anterior.
O relator do PL na CSPCCO, deputado Hugo Leal, destaca que a proposição significa um avanço para o controle da população carcerária tendo em vista que, pela certidão, a fiscalização do tempo restante de execução de pena será mais eficiente, evitando assim que os presos que já deveriam ter sido soltos continuem anos em cativeiro.
O parlamentar também salientou a importância de se manter atualizado o censo carcerário. “A identificação nominal do preso permite o controle do efetivo encarcerado e, portanto, o controle de eventual esgotamento da capacidade da unidade prisional. Por sua vez, a data do início da pena e a modalidade da prisão permite o controle do cumprimento, pelo Estado, das regras legais relativas ao tempo máximo de privação de liberdade associado a cada modalidade de prisão, além de possibilitar o controle da incidência do direito de progressão de regime”, afirmou.
Hugo Leal apresentou seu parecer na CSPCCO com uma emenda para garantir a gratuidade da certidão, bem como a presunção da inocência, diante da disponibilidade dos dados na internet. Para ele, os dados só poderão ser divulgados desde que haja sentença transitada em julgado. “A frase ‘desde que haja sentença transitada em julgado’ não tem somente a tarefa de apontar o futuro, inspirando a interpretação da futura lei. Tem, igualmente, a relevante função de proteger os direitos fundamentais já conquistados”, justificou.
Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para posteriormente ser analisado pelo Plenário da Câmara Federal.
Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO