Comissão de Segurança aprova projeto que faculta a gravação de ações policiais

Texto original obrigava as corporações a gravarem as ações policiais; relator argumentou que exigir isso dos estados seria inconstitucional e preferiu tornar a gravação facultativa
24/06/2016 13h45

Comissão de Segurança aprova projeto que faculta a gravação de ações policiais

Carvalho: mesmo com alterações, o texto permite a constituição de provas para assegurar o controle social da atividade policial.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) proposta que faculta ao Poder Público oferecer equipamento de gravação em vídeo ou tecnologia de transmissão e registro de vídeo a equipes encarregadas de ação policial em que haja a possibilidade de uso da força.

As gravações, de acordo com o texto, também deverão ser usadas em repartições policiais onde o preso for apresentado. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), para o Projeto de Lei 2416/15, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto original do projeto torna obrigatória a gravação em vídeo de ações policiais.


Ao optar por um novo texto, Carvalho avaliou que há possível inconstitucionalidade no projeto original. “O fundamento é que a proposição estaria invadindo a competência dos estados, por impor-lhes despesas, o que resultaria na quebra do pacto federativo”, disse o relator. 

Carvalho esclarece que, segundo a Constituição, cabe aos estados legislar e implantar equipamentos necessários ao funcionamento de órgãos e entidades submetidos à administração estadual. Isso inclui as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros. 

O texto aprovado, apesar de tornar a medida facultativa, mantém o objetivo central do projeto, que é permitir a constituição de provas para assegurar o controle social da atividade policial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-2416/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias