Comissão de Segurança aprova pena maior para furto ou roubo de explosivos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (10), proposta que aumenta a pena para o furto praticado com o uso de explosivos e para o furto ou o roubo de materiais explosivos.
A proposta amplia em 2/3, com multa, a pena para furto feito com a utilização de material explosivo que cause rompimento ou destruição de bens. Esse aumento será aplicado à pena válida para furto qualificado, que é reclusão de dois a oito anos, e multa. Com a proposta, essa pena poderá subir para reclusão de 3,3 a 13,3 anos.
Se o material furtado for substância explosiva ou acessórios que possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego, a pena será reclusão de três a oito anos e multa.
Roubo
A proposta aumenta ainda em 1/3 até a metade a pena no caso de roubo (subtração de coisa alheia mediante ameaça ou violência contra a pessoa) de substâncias explosivas. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê, para roubo, a pena geral de reclusão de quatro a dez anos e multa.
As medidas estão previstas em substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). Originalmente, o projeto aumentava a pena somente nos casos de furto com uso de explosivos, com o objetivo de combater as explosões, por bandidos, de caixas eletrônicos em bancos e outros estabelecimentos.
“O objeto material do roubo é tanto a coisa alheia móvel (que pode ser o explosivo), quanto a pessoa (vítima) que sofre a violência. Por tal razão, é relevante incluir no Código Penal o artefato explosivo como objeto material do roubo”, explicou Arnaldo Faria de Sá.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3481/2012
Edição – Pierre Triboli