Comissão de Segurança aprova novos procedimentos para o crime organizado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer, com emendas, do Projeto de Lei n.º 6.578/2009, que dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, crimes correlatos e procedimento criminal, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado João Campos (PSDB/GO).
A proposta já foi aprovada no Senado e é de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko. De acordo com o texto do PL, considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional (praticados em outros países).
Os crimes especificados na proposta são: promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa; fraudar concursos públicos, licitações, em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas, por meio de organização criminosa; impedir e/ou embaraçar a investigação de crime que envolva organização criminosa; financiar campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas e o tráfico de armas; fornecer, ocultar ou ter em depósito armas, munições e instrumentos destinados ao crime organizado, lhe proporcionar locais para reuniões ou aliciar novos membros.
Durante a reunião da quarta-feira (03), os membros da CSPCCO alteraram a aplicação da pena estabelecida no projeto original, determinando reclusão de quatro a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. Os parlamentares também incluíram no rol de crimes: intimidar ou influenciar testemunhas, vítimas, seus familiares ou funcionários públicos incumbidos da apuração de atividades de organização criminosa; oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que retarde ou pratique qualquer ato de ofício infringindo dever funcional; ou, o próprio funcionário solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la.
A cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal também foi incluída na proposta durante a reunião da CSPCCO. A pena será aplicada em dobro em caso de uso de arma de fogo. Também são agravadas para quem comanda a organização criminosa, mesmo que não participe pessoalmente da execução do crime. A pena será aumentada de um sexto a dois terços se houver colaboração de criança ou adolescente, participação de funcionário público, se o produto da infração destinar-se ao exterior, se a organização criminosa mantém conexão com outra organização criminosa, ou se mantém conexões no exterior.
O projeto também define formas de obtenção de provas como delação premiada, captação ambiental de conversas, interceptação de ligações telefônicas, acesso a dados cadastrais públicos e privados e de provedores de internet, além de infiltração de agentes. E aumenta a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, que passa de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos e multa.
Após o exame da CSPCCO, o projeto será submetido à apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para posteriormente ser analisado pelo Plenário da Câmara Federal em regime de prioridade.
Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO