Comissão cria pena para quem não comunicar furto de arma
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, o Projeto de Lei 149/07, do deputado Neucimar Fraga (PDT-ES), que pune com detenção de até dois anos o proprietário de arma de fogo que deixar de comunicar à Polícia Federal o extravio ou o furto da arma. Pela proposta, a falta dessa comunicação, já nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, será tipificada como crime de omissão de cautela (descuido).
A medida é extensiva aos responsáveis por empresas de segurança e transporte de valores que utilizem armas ou munição.
O relator, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), que recomendou a aprovação da proposta, destacou que a omissão do proprietário "fragiliza toda a estrutura de controle de armamentos em mãos de possíveis criminosos, trazendo grande insegurança à sociedade". Ele apresentou substitutivo que corrige falhas formais do projeto original, como a redação da ementa, sem alterar o teor da proposta.
O relator lembrou que a obrigação de comunicar o extravio ou o roubo à polícia já está prevista na Lei 10.826/2003, que disciplina o registro e o porte de armas de fogo. Ele argumenta, no entanto que "a mera preceituação da obrigação, sem a atribuição de pena ao descumprimento da norma, não é suficiente para garantir a eficácia de qualquer preceito legal".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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