Comissão avalia punição de motorista drogado com prisão
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 2.257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para o motorista que dirigir sob efeito de drogas. A pena de prisão será de quatro a seis anos se o veículo for de transporte coletivo de passageiros. Em ambos os casos, também haverá multa, apreensão de veículo e cassação da habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Nesses casos, a pena prevista é multa e suspensão do direito de dirigir.
O relator, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), apresentou parecer favorável.
Armas de fogo
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 6.161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que dispensa os proprietários de armas de fogo de comprovar novamente o cumprimento dos requisitos exigidos para seu registro quando forem renovar esse documento. A proposta revoga o parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A renovação do certificado de registro de arma de fogo é obrigatória a cada três anos. O interessado deverá comprovar novamente a idoneidade, mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. O interessado deverá apresentar documento de ocupação lícita e de residência certa; e atestado de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
O relator, deputado William Woo (PSDB-MS), recomenda a aprovação da proposta, com emenda que aumenta de três para cinco anos o prazo obrigatório de renovação, mas mantém as exigências.
A Comissão de Segurança se reúne no plenário 5 a partir das 14 horas.
Fonte: Agência Câmara
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