Comissão autoriza policial militar da ativa a cumprir mandato em associação
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Alberto Fraga apresentou substitutivo à proposta, ampliando o rol de entidades que farão jus ao benefício
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza os policiais militares e bombeiros da ativa a assumirem mandato em entidades associativas dos militares, sem prejuízo na carreira. O policial poderá se afastar das atividades e terá o tempo do mandato na associação contabilizado como efetivo exercício, contanto inclusive para aposentadoria.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) ao Projeto de Lei 583/15, do Major Olímpio (PDT-SP), que amplia o rol de entidades que farão jus ao benefício.
Fraga incluiu ainda as cooperativas, além da confederação, federação, associação de âmbito nacional ou estadual, representativa de círculo hierárquico ou quadro de carreira policial militar ou bombeiro militar.
Círculo hierárquico
Pela proposta aprovada, é preciso respeitar a proporção de um militar para cada 10% da totalidade do círculo hierárquico ou quadro de carreira representado pela entidade, até o limite de cinco militares por entidade.
O afastamento é limitado a três entidades associativas para os círculos hierárquicos ou quadros de carreiras de praça e três entidades associativas para os círculos hierárquicos ou quadros de carreiras de oficiais, tendo preferência ao benefício as entidades mais antigas, assim considerada a data de registro da associação em cartório.
As associações também poderão reivindicar o direito a desconto em folha das contribuições de seus associados e dos empréstimos consignados.
Direito reconhecido
Fraga argumenta que a proposta reconhece a participação de policiais militares em entidades representativas e permite que elas tenham como se financiar, ao autorizar o desconto em folha. O relator lembra que a vedação atual está prevista em uma norma de 1969, período de exceção, e que o direito à associação foi reconhecido pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2014.
“Avaliaram que é aceitável existir limitações a este direito, porem é inaceitável que o Estado simplesmente retire ou inviabilize tal garantia de determinadas categorias”, criticou.
Fraga ressaltou que a proposta mantém a proibição constitucional de atividade sindical de integrantes da ativa. “Tais institutos são distintos haja vista que o sindicato representa todos os integrantes da categoria, independente de sindicalizados ou não, em defesa de assuntos de natureza trabalhista. Noutro passo, a associação apenas cuida da promoção do bem da vida daqueles que são associados, quanto aos diversos objetivos possíveis, tais como convênios de saúde, profissionalizantes, planos de seguro de vida e de bens, dentre outras coisas”, explicou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-583/2015
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara de Notícias