Comissão autoriza estados a comprar armas estrangeiras com isenção
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que autoriza os órgãos de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal a comprar material bélico importado, sem necessidade de autorização do Exército, e com isenção de tributos.
O projeto (PL 5556/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Major Olimpio (SD-SP). Ele apresentou um substitutivo que ajusta a proposta às técnicas de redação legislativa, sem mudar o teor do texto original.
Segundo o projeto, poderão ser adquiridos pelos órgãos de segurança armas, partes, componentes, acessórios, munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis, de uso restrito e permitido. O texto determina que a quantidade e o tipo de material comprado deverão ser comunicadas à União.
Autorização
Existe hoje a necessidade de autorização do Exército para que os órgãos de segurança pública possam importar armas estrangeiras. Esse controle é fundamento no Decreto 3.665/00, do Executivo, que contém o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (conhecido como R-105), e uma portaria do Ministério da Defesa.
Os dois documentos só permitem a importação de armas que não tenham similares na indústria nacional, ou de equipamentos nacionais considerados de valor estratégico para o Exército.
Concorrência
Para o deputado Major Olimpio, essa reserva de mercado desestimula a competitividade da indústria bélica nacional e obriga as polícias a conviver com equipamentos que nem sempre apresentam a qualidade necessária.
Ele lembrou que o direito de importar armas é reivindicação antiga dos órgãos de segurança pública, “que demonstram cotidianamente as falhas apresentadas pelos armamentos nacionais adquiridos”.
“Dar autonomia para que cada ente da federação possa realizar a compra do armamento é respeitar o pacto federativo”, disse Olimpio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Sandra Crespo