Comissão aumenta rigor na prescrição de crimes múltiplos

30/04/2008 21h15

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 29, o Projeto de Lei 1.184/07, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta o rigor das regras para prescrição nos casos de concurso de crimes (quando a mesma pessoa pratica vários crimes) e de crime continuado. O objetivo da proposta é impedir a impunidade.

Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), há dois tipos de concurso de crimes: o material e o formal. O primeiro ocorre quando os crimes são praticados por mais de uma ação ou omissão (roubo seguido de atropelamento de um pedestre, por exemplo). No formal, há uma única ação (atropelamento que resulta em morte ou lesão da vítima, por exemplo).

Há ainda a figura do crime continuado, em que a pessoa, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie; os subseqüentes são considerados continuação do primeiro (o uso de mecanismos para obter vantagens no abatimento de Imposto de Renda por um longo um período, por exemplo).

Segundo a proposta, a prescrição nesses casos será calculada de acordo com o total da pena fixada a partir das regras válidas para o concurso de crimes e para crimes continuados, e não com a pena estipulada para cada crime, como ocorre hoje, segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação e considera a medida um avanço, por evitar "que um ou mais desses crimes sejam prescritos antes do outro, o que beneficiaria o criminoso".

Regras atuais

Atualmente, se o réu é condenado por furto e lesões corporais a prescrição do primeiro crime, cuja pena máxima é de 8 anos, se dará em 12 anos; e a do segundo, com pena máxima de 4 anos, em 8. A prescrição é calculada em dois momentos: antes da sentença, com base na pena máxima aplicável ao crime; e depois da sentença, com base na pena atribuída pelo juiz.

Assim, se a pena máxima de um tipo de crime for inferior a um ano e o réu só começar a ser julgado três anos depois de cometer o crime, sua pena será considerada prescrita mesmo antes da sentença, pois o prazo de prescrição nesse caso é de dois anos. Já se a sentença for de um ano e cinco meses e for proferida cinco anos depois do crime, o réu também não cumprirá a pena, já que o prazo de prescrição é de quatro anos.

Mudanças

A proposta estabelece que, nos casos de concurso material, a prescrição levará em conta a pena total - que, segundo o Código Penal, será a soma das penas aplicadas a cada crime. Então, se pelos crimes de furto e lesões corporais as penas fixadas forem de 8 e 4 anos, a prescrição levará em conta a soma (12 anos), e será de 16 anos.

Se o caso for de concurso de crimes formal, será considerada para a prescrição a maior pena, acrescida de agravantes pelos outros crimes. Se, por exemplo, um motorista embriagado perder o controle do veículo, atropelar duas pessoas, matar uma delas e provocar lesões corporais na outra, ele receberá a pena de homicídio, que é o crime mais grave, aumentada de 1/6 à metade.

Para a hipótese de crime continuado, a prescrição terá como base a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.

Fonte: Agência Câmara
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