Comissão aprova suspensão do prazo de prescrição para foragido
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (10), a suspensão da contagem do prazo para prescrição do crime quando o condenado fugir e, se ele estiver fora do País, enquanto não se apresentar às autoridades brasileiras após o pedido de extradição.
O objetivo da proposta é evitar a impunidade de criminosos que têm dinheiro para deixar o Brasil e se beneficiam do decurso de prazo.
No caso de presos que fugirem da prisão, o texto também prevê que, a partir
da data da fuga, todo o prazo de prescrição seja recontado. Seria uma forma de
punir os fugitivos – hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
diz que a fuga apenas interrompe a
prescrição.
Substitutivo
A comissão rejeitou o
parecer do relator original, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), e aprovou em
seu lugar o substitutivo do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) para dois
projetos de lei: 3842/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), e 4197/08, do
deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que tramita apensado.
Segundo Guilherme Campos, o relatório apresentado por Silveira considerou que os dois projetos tratam exatamente do mesmo tema e, por isso, seriam redundantes – o deputado mineiro foi favorável à aprovação somente do PL 3842/08, considerado mais abrangente.
Já o substitutivo de Campos defendeu a aprovação dos dois projetos por considerá-los complementares. A proposta principal, explica o deputado, trata da suspensão da prescrição do crime para condenados foragidos, enquanto o projeto apensado prevê recontagem da prescrição no caso de fuga da prisão.
"Discordando da corrente de pensamento que defende ser o direito de fuga um direito do preso, entendo que o preso pode querer fugir, mas deve sofrer a consequência pelo ato praticado”, afirma Campos.
Tramitação
A proposta será analisada, ainda, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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