Comissão aprova punição para torcidas organizadas que invadirem treinos

De acordo com texto aprovado, ato e qualquer outra violência praticada mesmo quando não houver jogos poderá acarretar o banimento de infratores dos estádios por cinco anos.
06/11/2014 18h20

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e aumenta as sanções previstas.

Atualmente, o estatuto já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Aprovado na comissão, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a dois projetos (PLs 2210/11 e 3784/12) que tratam do assunto inclui nessa lista a violência praticada pelas torcidas organizadas mesmo quando não houver partidas em disputa. Passa-se a punir, assim, os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores e atos de violência praticados contra atletas e outros profissionais do esporte em seus períodos de folga.

Segundo Efraim Filho, a intenção é aperfeiçoar o Estatuto do Torcedor, a fim de acabar com limitações que impedem uma atuação mais rigorosa das autoridades de segurança pública. "Com a mudança, poderemos punir as ações das torcidas organizadas fora dos estádios, como, por exemplo, quando elas marcam, via Facebook, verdadeiras arenas de combate na cidade", destacou.

Aumento da pena
O substitutivo também prevê aumento da pena. Hoje, as torcidas que praticarem atos violentos ficam proibidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados. O texto de Efraim Filho bane a torcida violenta dos estádios por cinco anos.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista do Esporte, deputado Acelino Popó (PRB-BA), concordou com o maior rigor. “Acredito que a proposta vai inibir ações violentas e deixar as pessoas mais tranquilas ao torcer por seu time nos estádios”, declarou.

Os PLs 2210/11 e 3784/12 já haviam sido alterados por substitutivo da então Comissão de Turismo e Desporto em agosto do ano passado. Na Comissão de Segurança Pública, Efraim Filho optou por apresentar um substitutivo global, "com ligeiras alterações" relativas à técnica legislativa.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.