Comissão aprova proposta que facilita ressocialização de ex-presos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 28, projeto do deputado Domingos Dutra (PT-MA) que promove diversas modificações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) com o objetivo de ampliar a assistência aos presos e ex-presos, com ênfase na ressocialização.
A proposta (Projeto de Lei 2233/11) exige que o Estado preste assistência ao ex-preso, pelo prazo de seis meses após a data de sua liberação. Essa assistência será material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Atualmente, a lei já prevê a concessão, se necessário, de alojamento e alimentação ao ex-preso, pelo prazo de dois meses, com possibilidade de prorrogação por uma única vez.
Atendimento psicológico
O projeto também prevê medidas de assistência a quem está cumprindo pena. Segundo a proposta, a assistência à saúde do preso incluirá o atendimento psicológico, de caráter preventivo e curativo. Atualmente, a lei já prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico aos presos.
Em caso de procedimento disciplinar, será assegurado ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.
Centro de monitoramento
O projeto também estabelece que cada comarca terá, pelo menos, um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Esse centro terá equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por dois psicólogos, dois assistentes sociais, dois pedagogos e quatro defensores públicos para cada grupo de 500 apenados.
Esses centros deverão constituir uma “rede social sustentável”, integrada por entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão.
Ainda segundo o texto, a execução das penas e medidas alternativas à prisão será acompanhada pela implementação de políticas públicas sociais nas áreas da saúde, escolarização, profissionalização e geração de emprego e renda.
Profissionalização
A proposta permite que o Estado firme parcerias com o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para a profissionalização do preso.
Os recursos que forem arrecadados com a venda de produtos ou com a prestação de serviços explorados pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.
PPPs
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer com complementação de voto pela aprovação. Entre outras alterações, Efraim Filho incluiu a permissão para parcerias público-privadas (PPPs) nos estabelecimentos penais. O projeto proíbe, no entanto, a terceirização dos serviços de guarda e vigilância dos estabelecimentos.
Outra mudança feita pelo relator dispensa a obrigatoriedade de título de pós-graduação em administração penitenciária para o diretor de estabelecimento prisional. O relator prevê preferência a quem tiver essa formação, mas não exclui os demais.
“Sob o ponto de vista da segurança pública, todas as medidas propostas no PL 2233/11 são extremamente importantes para auxiliar na melhoria das condições de vida dos prisioneiros no Brasil e para a sua devida reinserção social e econômica”, afirmou Efraim Filho.
O autor da proposta, deputado Domingos Dutra, apresentou o projeto a partir de sua experiência como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que funcionou entre 2007 e 2008, quando visitou 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados. “O projeto é uma contribuição para tentar humanizar esse inferno que é o sistema carcerário”, disse Dutra.
Inspeção
O projeto prevê inspeções mensais do Conselho Penitenciário nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de 30 dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
Também passa a ser obrigatória a elaboração, pelo Departamento Penitenciário Nacional, de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados.
Conselho nacional
O projeto também muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Atualmente, o conselho possui 13 membros designados pelo Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
Pelo projeto, o conselho passa a ser integrado por 19 membros, também designados pelo Ministério da Justiça, sendo dois juízes de execução; dois membros do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Educação e da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.
O projeto mantém a duração do mandato dos conselheiros em dois anos, mas passa a permitir uma recondução.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli