Comissão aprova projeto que dificulta liberdade condicional para condenados de crimes dolosos contra a vida

07/05/2008 17h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje (quarta-feira, 07/05), o Projeto de Lei PL 4.911/05, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que modifica o Código Penal e estabelece que, no caso de pessoas condenadas a vários crimes dolosos, a unificação da pena não poderá ser considerada para efeitos de progressão do regime prisional nem de livramento condicional.

O projeto tomou como referência o caso da estudante brasiliense Maria Cláudia Del’ Isola, barbaramente assassinada e estuprada em sua residência, em Brasília, em 2004. O assassino foi condenado por três crimes, mas como o Código Penal estabelece que o máximo de período de tempo para cumprimento de pena no país é 30 anos, teoricamente ele poderia progredir de regime e vir a obter o livramento condicional após aproximadamente dez anos de prisão.

De acordo com o autor do projeto, o crime contra Maria Cláudia teve características de barbaridade e hediondez, à semelhança de muitos outros. Motivo pelo qual, no seu entender, a garota assassinada foi vítima, ao mesmo tempo, dos criminosos e "de uma legislação arcaica e permissiva, em razão de um conjunto de leis penais e processuais penais antiquadas que possibilitam que bandidos permaneçam livres, sem sofrer a pena merecida".

Marco divisor

O deputado também destacou, no texto, que o caso Maria Cláudia se transformou num marco divisor na luta da sociedade contra a criminalidade e a violência, já que a partir desse trágico acontecimento, surgiram movimentos populares que apresentaram soluções para diminuir a impunidade. Dentre estas, uma que compete ao Legislativo: a de alterações no ordenamento jurídico, de modo a criar leis mais condizentes com o atual estágio da sociedade.

O projeto foi relatado pelo deputado José Genoíno (PT-SP) e recebeu substitutivo do deputado Major Fábio (DEM-PB), após acordo entre os parlamentares para que chegassem a um teor de consenso quanto ao formato do texto - o que permitiu sua aprovação na comissão.

Principais pontos

Dentre os principais pontos apresentados no PL, destaca-se, também, o que trata do livramento condicional e acrescenta que, entre os requisitos para conseguir esse livramento, o preso precisará exercer atividade laborativa dentro do presídio.

O PL também incluiu um requisito a mais para que o condenado possa obter o livramento condicional: o de que não seja apenado em mais de quatro anos de reclusão em crime doloso.

O presidente da Comissão de Segurança, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), elogiou o tratamento dado à matéria pelos deputados, uma vez que se reuniram com o objetivo firme de definir como ajustar pontos divergentes no texto – mostrando que a intenção de todos era aprovar a matéria o quanto antes. "Este foi um largo passo no sentido de se fazer justiça no nosso país", afirmou Jungmann, após o encerramento da reunião. O PL 4.911/05 segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

Assessoria de Imprensa/ Comissão de Segurança Pública