Comissão aprova prazo para renovação de frota de carros-fortes
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1.018/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estabelece regras para a renovação das frotas de veículos de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), acatou as alterações propostas pela Comissão de Viação e Transportes. Pelo projeto original, as empresas têm de renovar 12% de sua frota por ano. A Comissão de Viação e Transportes apresentou emenda para determinar que os veículos utilizados por essas empresas deverão ser substituídos após 15 anos de fabricação.
Ao recomendar a aprovação, Mauro Lopes observou que a exigência de uma idade máxima para a frota é "medida prática e adequada", pois deixa a critério da empresa de transporte de valores a decisão oportuna para substituir os veículos.
Vistoria
De acordo com a proposta, todos os novos veículos deverão passar por vistoria especializada, a fim de receberem o Certificado de Segurança Veicular (CSV). No caso de alterações de caraterísticas técnicas originais, como mudança no chassi ou na potência do motor, o texto prevê que os veículos serão reavaliados para obtenção de novo certificado de vistoria da Polícia Federal. Carros-fortes precisam de autorização da Polícia Federal para trafegar.
O projeto altera a Lei 7.102/83, que regulamenta os serviços de segurança para empresas de serviços de vigilância e de transporte de valores. A lei não estabelece critérios para a renovação da frota, o que, na avaliação de Russomanno, é uma lacuna.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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