Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo. O projeto (PL 2684/15) é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que concluiu seus trabalhos em agosto do ano passado.
A proposta garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não trata desse prazo.
O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável. “Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?”, questionou.
O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas (oral ou pericial), decida sobre a situação do preso.
A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso (progressão penal). No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-2684/2015
Edição – Pierre Triboli