Comissão aprova prazo de um mês para incineração de drogas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 1598/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a incineração de drogas apreendidas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de apreensão.
Hoje, a Lei 11.343/06 só permite que as drogas apreendidas sejam queimadas após a conclusão do processo judicial, com o objetivo de preservar a prova. Pela proposta, serão guardadas apenas pequenas quantidades das substâncias apreendidas, com o objetivo de permitir a realização de contraprova.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que apenas faz ajustes de técnica legislativa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Câmara
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